UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Departamento: TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO
Centro: CIÊNCIAS HUMANAS, LETAS E ARTES
COMPONENTE CURRICULAR – DISCIPLINA SEMI-PRESENCIAL
PROGRAMA DE DISCIPLINA
Curso: PEDAGOGIA
Nome: POLÍTICAS, GESTÃO E DIVERSIDADE
Código: 3149
Carga Horária: 34h/a
Periodicidade: SEMESTRAL
Ano de Implantação: 2007
1. EMENTA
Diversidade nos processos educativos.
2. OBJETIVOS
Explorar as especificidades na diversidade dos processos educativos.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Ênfase: Diversidade Cultural
Enfoque teórico metodológico – 4 h/a - presencial
Apresentação e objetivos da disciplina
1º eixo - Base legal – 4 h/a - não presencial
Conferência Mundial de Educação para Todos
Relatório da Comissão Internacional para o Século XXI
Constituição Federal do Brasil de 1988
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96
2º eixo - Fundamentos – 4 h/a – não presencial
Relatório Delors – quatro pilares
3º eixo - Contextualização histórica – 6 h/a – não presencial
Multiculturalismo/pluralidade cultural
Movimentos Sociais
Declaração da Diversidade Cultural
4º eixo - Diretrizes Curriculares Nacionais – 12 h/a - não presencial
Educação do e no campo – 3 h
Étnico-racial – 3 h
Indígena – 3 h
Ambiental – 3 h
Fechamento da disciplina e avaliação – 4 h/a - presenciais
4. REFERÊNCIAS
4.1- Básicas (Disponibilizadas na Biblioteca ou aquisições recomendadas)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1.998. São Paulo. Saraiva, 2.002.
______. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação.
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, 2.004.
______. Diretrizes Curriculares Nacionais para educação básica no campo. Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 de abril de 2.002.
______. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.089/1.990. Normativas Internacionais. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília: CONANDA, 2.002.
______. Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/2.003. Câmara dos Deputados. Brasília, 2.003.
______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal 9.394/1.996. Rio de Janeiro: DP&A., 2.003.
______. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação, Lei Federal 10.172/2.001. Brasília: Inep, 2.001.
DELORS, Jacques. Educação, um tesouro a descobrir. 4ª ed. São Paulo: Cortez, Brasília: MEC: UNESCO, 2000.
GUARIM, Vera Lúcia M. S.. Barranco Alto: uma experiência em educação ambiental. Cuiabá: UFMT, 2.002.
4.2- Complementares
WCEFA – Declaração Mundial sobre a educação para todos. Disponível em: http://www.interlegis.gov.br/)
WWW.mec.gov.br/legislação
WWW.capes.gov.br/legislação/index.html
http://WWW.inep.gov.br/informativo/defonet.htm
ciber@inep.gov.br
http://www.agua.bio.br/
http://www.unesco.org.br
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