quinta-feira, 5 de março de 2009

3149- POLÍTICAS, GESTÃO E DIVERSIDADE


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Departamento: TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO
Centro: CIÊNCIAS HUMANAS, LETAS E ARTES
COMPONENTE CURRICULAR – DISCIPLINA SEMI-PRESENCIAL

PROGRAMA DE DISCIPLINA
Curso: PEDAGOGIA

Nome: POLÍTICAS, GESTÃO E DIVERSIDADE
Código: 3149
Carga Horária: 34h/a
Periodicidade: SEMESTRAL
Ano de Implantação: 2007

1. EMENTA
Diversidade nos processos educativos.

2. OBJETIVOS
Explorar as especificidades na diversidade dos processos educativos.


3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ênfase: Diversidade Cultural

Enfoque teórico metodológico – 4 h/a - presencial

Apresentação e objetivos da disciplina

1º eixo - Base legal – 4 h/a - não presencial

Conferência Mundial de Educação para Todos

Relatório da Comissão Internacional para o Século XXI

Constituição Federal do Brasil de 1988

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96

2º eixo - Fundamentos – 4 h/a – não presencial

Relatório Delors – quatro pilares

3º eixo - Contextualização histórica – 6 h/a – não presencial

Multiculturalismo/pluralidade cultural

Movimentos Sociais

Declaração da Diversidade Cultural

4º eixo - Diretrizes Curriculares Nacionais – 12 h/a - não presencial

Educação do e no campo – 3 h

Étnico-racial – 3 h

Indígena – 3 h

Ambiental – 3 h

Fechamento da disciplina e avaliação – 4 h/a - presenciais



4. REFERÊNCIAS

4.1- Básicas (Disponibilizadas na Biblioteca ou aquisições recomendadas)

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1.998. São Paulo. Saraiva, 2.002.

______. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação.
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, 2.004.

______. Diretrizes Curriculares Nacionais para educação básica no campo. Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 de abril de 2.002.

______. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.089/1.990. Normativas Internacionais. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília: CONANDA, 2.002.

______. Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/2.003. Câmara dos Deputados. Brasília, 2.003.

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal 9.394/1.996. Rio de Janeiro: DP&A., 2.003.

______. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação, Lei Federal 10.172/2.001. Brasília: Inep, 2.001.

DELORS, Jacques. Educação, um tesouro a descobrir. 4ª ed. São Paulo: Cortez, Brasília: MEC: UNESCO, 2000.

GUARIM, Vera Lúcia M. S.. Barranco Alto: uma experiência em educação ambiental. Cuiabá: UFMT, 2.002.

4.2- Complementares
WCEFA – Declaração Mundial sobre a educação para todos. Disponível em: http://www.interlegis.gov.br/)
WWW.mec.gov.br/legislação
WWW.capes.gov.br/legislação/index.html
http://WWW.inep.gov.br/informativo/defonet.htm
ciber@inep.gov.br
http://www.agua.bio.br/
http://www.unesco.org.br

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